Art. 893 – Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I – embargos;
II – recurso ordinário;
III – recurso de revista;
IV – agravo.
- v. Agravo de Instrumento
- v. Agravo de Petição
- v. Agravo Regimental
§ 1º – Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
§ 2º – A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.