Arquivo da categoria: Justiça do Estado de São Paulo

Formal de partilha

Fundamentos Jurídicos

  • v. Inventário
  • documentos obrigatórios: CPC/1973, art. 1.027

Comentários

Documentos que integram o Formal:

  • petição inicial;
  • procurações;
  • nomeação do inventariante;
  • documentos do inventariante;
  • primeiras declarações;
  • plano de partilha e aditamentos;
  • certidões do registro de imóveis;
  • documentos dos demais bens inventariados (extratos bancários, documento de veículo, etc);
  • certidões negativas – municipal e federal;
  • Guias ITCMD e comprovantes de pagamento;
  • Manifestação da Fazenda Pública;
  • sentença;
  • certidão do transito em julgado.

Custas no TJ/SP

para expedir o formal no TJ/SP é necessário recolher três valores:

  • Taxa de expedição de Formal de Partilha – Guia: FEDT – Código – 130-9;
  • Taxa para extração de cópias reprográficas simples – Formulário específico, disponível na Vara – Código 201-0;
  • é importante especificar cada folha a ser copiada;
  • Taxa de autenticação de cópia reprográfica – Guia: FEDT – Código – 221-6;

Os valores atualizados estão disponíveis no site do TJ/SP.

Referência

  1. COUTINHO, Fabrício Petinelli Vieira. Formal de partilha: aspectos práticos no registro imobiliário. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2119, 20 abr. 2009 . Acesso em: 20 fev. 2013.

Como preencher a guia de depósito judicial

formulario

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  1. Acessar o site do BB: Guia de Depósito Judicial
  2. Informar se é o primeiro depósito ou não. Caso a conta já exista, deve ser selecionado o depósito em continuação, do contrário, gerar-se-ão várias contas para o mesmo processo.
  3. Preencher os campos solicitados conforme o processo
    1. O número da guia é atribuído pelo cliente a seu exclusivo critério.

 Atenção: o pagamento do boleto não é suficiente para comprovar o recolhimento do depósito. No dia útil seguinte ao do pagamento, acessar o site do BB com o ID do depósito e imprimir o comprovante definitivo, que conterá todos os dados para localizar o depósito.

Referência

  1. Foto: Photl.com

Processo eletrônico

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O processo eletrônico será um divisor de águas, um marco na história do judiciário. É um sistema necessário, que tende a reduzir custos tanto para o Judiciário como para os jurisdicionados. Não podemos nos esquecer dos benefícios ao meio ambiente.

Há vários problemas na adoção do processo eletrônico, os principais, relacionados a concepção do sistema são:

  • Ao permitir que cada Tribunal regulamente e implemente o processo eletrônico, os profissionais que lidam com o judiciário precisam se adaptar a diversos sistemas com regras distintas. A tecnologia deve trabalhar para simplificar e não para complicar como nesse caso;
  • A penetração da banda larga para acesso a internet é um problema sério no Brasil, especialmente nas cidades do interior. É uma temeridade implementar o processo eletrônico sem o suporte de uma internet acessível e de qualidade.

Peritos e o processo eletrônico

O TJ/SP regulamento através do Comunicado CG nº 786/2013, o procedimento para a juntada dos relatórios periciais ao processo eletrônico.

Na intimação do perito deve constar a senha para acessar os autos. O relatório deve ser entregue em PDF via pendrive ou e-mail à unidade cartorária que providenciará a juntada ao processo.

Competência da Vara da Fazenda Pública

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O TJ/SP esclareceu através de comunicado publicado em 2006 a competência das Varas da Fazenda Pública:

Firmada a competência territorial da respectiva comarca, pelas leis do processo, receberão as Varas da Fazenda Pública das Comarcas do Interior, entre outras:

a) ações em que as Fazendas Públicas Estadual ou Municipais, bem como suas autarquias, sejam autoras, rés ou intervenientes, excetuadas as de falência, da infância e da juventude e de acidentes do trabalho;

b) ações de desapropriação;

c) ações populares e ações civis públicas de interesse do Estado e dos Municípios que integram a comarca, bem como de suas autarquias, ressalvada a competência definida em legislação especial (por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente);

d) ações civis por ato de improbidade administrativa; As ações em que forem parte entidades paraestatais (constituídas sob o regime jurídico de direito privado – empresas públicas e sociedades de economia mista, como CESP, CTEEP, COHAB, CDHU, COMGÁS, DERSA, EMAE, BANCO NOSSA CAIXA, ELETROPAULO, ETPE, FEPASA, METRÔ, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, SABESP, SANASA, entre outras) ou concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (como a AUTOBAN, COMGÁS, CPFL, EBE, ECOVIAS, ELEKTRA, EPTE, VIAOESTE), e cujo fundamento de direito diga respeito a relações de direito privado (fornecimento e corte de água e coleta de esgoto, fornecimento e corte de energia elétrica, telefonia, venda e compra de imóvel, serviços bancários, contratos bancários, indenização por responsabilidade civil extracontratual, por exemplo) são de competência das Varas Cíveis. Ao contrário, se o fundamento da ação estiver no âmbito do regime jurídico administrativo (v.g. questões relativas a concessão, permissão, delegação, lavratura de auto de infração e imposição de multa, licitação), a competência é das varas da Fazenda Pública.

Referência

Protocolo integrado – TJ/SP

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Definição do serviço:

Art. 948.Os  protocolos dos foros do Estado receberão petições, exceto as iniciais, dirigidas a outras comarcas do Estado, bem como receberão as destinadas ao Tribunal de Justiça e Justiça Militar, remetendo-as ao juízo destinatário pelo sistema de malotes  (provimento 50/1989, capítulo VI).

Nem todas as peças podem ser protocoladas pelo protocolo integrado, como:

Art. 953. As petições arrolando testemunhas, apresentando defesa prévia com rol de testemunhas, de substituição de testemunhas, esclarecedoras de novos endereços de testemunhas, requerendo adiamento de audiências, em processos de natureza civil e em processos de natureza criminal com réu preso e aquelas requerendo esclarecimentos do perito e assistente técnico e depoimento pessoal da parte, somente poderão ser apresentadas no protocolo do foro onde o ato deva ser realizado. provimento 50/89, capítulo VI.

Certidões – TJ/SP

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Certidão de Distribuição Cível

Na Capital, tanto o Fórum João Mendes Jr. quanto qualquer Foro Regional emite a certidão de distribuição referente a processos em tramitação em toda a Cidade de São Paulo.

Certidão de Objeto e Pé?

“É um documento oficial sobre o objeto do processo e em que pé(fase do trâmite) ele está” [1].

Referência

  1. Dúvidas Frequentes – Certidões

São Paulo: Relação de endereço dos setores de cartas precatórias

TJ – Comunicado SPI Nº.17/2008: Relação de endereço dos setores de cartas precatórias

(ref.proc.nº60/00-3º vol – DEPRI)

(Republicação)

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSIDERANDO que ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis compete o cumprimento de diligências no âmbito da Cidade de São Paulo, CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 891/99 – DEGE 1.3, no sentido de atualizar a relação de endereços para cumprimento de Cartas Precatórias, COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito que para o correto endereçamento e postagem das Cartas Precatórias devem ser observados os seguintes itens:

1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);

2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo);

3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.

COMUNICA ainda aos Meritíssimos Juízes de Direito que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:

CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (ESTADUAL E MUNICIPAL) e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis – Fórum Hely Lopes Meirelles: Viaduto Dona Paulina, 80 – 17º andar – sala 1.700 – Centro – CEP 01501-020 – São Paulo/SP

CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA: SPI 3.15.1. – Serviço de Distribuição Cível do Fórum João Mendes Júnior: Pça. Dr. João Mendes, s/nº – térreo – sala 110 – Centro – CEP 01501-900 – São Paulo/SP

CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: Dipo 2.1. – Distribuidor Criminal – Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”: Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313 – Térreo – Rua 9 – sala 0-309 – Barra Funda -CEP 01133-020 – São Paulo – SP.

CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face a Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo.

CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA:Justiça Federal – Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 – 5º andar – Cerqueira César – CEP 01410-001 – São Paulo/SP.

CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE DESTINEM À REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva ser realizado o estudo.

CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos seguintes termos:

I – Vara Central da Infância e da Juventude Fórum João Mendes Jr. – 3º andar – salas 307 a 337 Pça. João Mendes Jr. S/Nº – Centro – CEP 01501-900 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Aclimação, Alto da Moóca, Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Belenzinho, Cambuci, Cerqueira César, Consolação, Jardim América, Jardim Paulista, Liberdade, Moóca, Pari, Perdizes, Sé e Vila Mariana

II – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I – Santana Av. Engenheiro Caetano Álvares, 707 – Casa Verde – CEP 02546-000 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Casa Verde, Bairro do Limão, Vila Nova Cachoeirinha, Santana, Tucuruvi, Vila Guilherme e Vila Maria

III – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional II – Santo Amaro Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – Santo Amaro – CEP 04734-003 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Capela do Socorro, Ibirapuera, Indianópolis, Parelheiros e Santo Amaro

IV – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III – Jabaquara R. Joel Jorge de Melo, 424 – Jabaquara – CEP 04128-080 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Jabaquara e SaúdeV – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional

IV – Lapa R. Aurélia, 650 – Lapa – CEP 05046-000 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Brasilândia, Jaraguá, Pirituba, Vila Jaraguá, Lapa, Nossa Senhora do Ó e Pico do Jaraguá

VI – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional V – São Miguel Paulista Av. Afonso Lopes de Baião, 1454 – CEP 08040-000 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista

VII – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI – Penha de França R. Dr. João Ribeiro, 443 – Penha – CEP 03634-010 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Cangaíba, Penha de França e Vila Matilde

VIII – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VII – Itaquera Av. Pires do Rio, 3915 – Itaquera – CEP 08240-002 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Guaianazes, Itaquera e São Mateus

IX – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII – Tatuapé R. Santa Maria, 257 – Tatuapé – CEP 03085-000 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Tatuapé e Vila Formosa

X – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X – Ipiranga R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga – CEP 04206-000 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ipiranga e Vila Prudente

XI – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI – Pinheiros R. Filinto de Almeida, 69 – Vl. Madalena – CEP 05439-030 Atende aos moradores dos seguintes bairros: Butantã, Morumbi, Vila Madalena, Pinheiros, Caxingui e Vila Sonia

XII – Varas Especiais da Infância e da Juventude R. Piratininga, 105 – 2º andar – Brás – CEP 03042-001 Atende aos moradores de qualquer Distrito ou Subdistrito somente nos casos de infrações atribuídas a menores com mais de 12 anos de idade.

Custas – TJ/SP

Fundamentos

Comentários

É muito importante observar as regras de preenchimento das guias de recolhimento, pois o preenchimento incorreto gera invalidade para fins judiciais:

Item 8.1. Capítulo III, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:

Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais.

Serviços que não estão inclusos na taxa judiciária:

Artigo 2º – A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único – Na taxa judiciária não se incluem:

I – as publicações de editais;

II – as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura;

III – as despesas postais com citações e intimações;

IV – a comissão dos leiloeiros e assemelhados;

V – a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

VI – a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador;

VII – a indenização de viagem e diária de testemunha;

VIII – as consultas de andamento dos processos por via eletrônica, ou da informática;

IX – as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:

a) expedidos de ofício;

b) requeridos pelo Ministério Público;

c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária;

d) expedidos nos processos referidos no artigo 5º, incisos I a IV;

X – todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.

Guias

Recolhimento de despesas de condução dos oficiais de justiça

  • Emissão: Banco do Brasil;
  • Preenchimento [1]:
    • COMARCA DE: Preencher com o nome da Comarca da distribuição da ação.
    • VARA: Preencher com o número e o tipo da Vara Judicial. Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc.
    • OFÍCIO: Preencher com o número do ofício judicial.
    • FÓRUM: Preencher com o nome do Fórum Regional ou Fórum Distrital da distribuição da ação.
    • UNIDADE: Código da Agência/Posto do Banco Nossa Caixa onde será efetuado o depósito.
    • CONTA Nº: Pré- impresso ( o dígito da conta será informado pela Agência recebedora do depósito).
    • GUIA Nº Pré- impresso.
    • VALOR: Valor do depósito (valor definido pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo).
    • NÚMERO DO PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial.
    • ANO: Preencher com o ano de distribuição do processo judicial.
    • NOME DO DEPOSITANTE/REMETENTE: Preencher com o nome da pessoa responsável pelo depósito.
    • FINALIDADE: Pré- impresso (Crédito em conta corrente).
    • NOME DAS PARTES: Preencher com os nomes das partes do processo judicial.

FEDT

  • Emissão: Banco do Brasil;
  • Preenchimento [1]:
    • NOME: Preencher com o nome do interessado/solicitanteRG:
    • Preencher com o RG do interessado/solicitante.
    • CNPJ/CPF: Preencher com o CNPJ/CPF do interessado/solicitante.
    • CÓDIGO: Através do documento poderão ser recolhidos até 08 tipos de receitas.
    • VALOR: Preencher com o valor de recolhimento, conforme fixado pelo Tribunal de Justiça.
    • Nº PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial, somente nos casos em que for essencial a sua indicação, para atendimento do serviço solicitado.
    • UNIDADE: Preencher com o número/tipo da Vara Judicial, somente nos casos em que for essencial a sua indicação, para atendimento do serviço solicitado. Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc.
    • ENDEREÇO: Preencher com o endereço da Vara Judicial.
    • COMARCA: Preencher com o nome da comarca a que ser refere à vara judicial
    • HISTÓRICO: Preencher com as informações necessárias à correta identificação/finalidade do valor do recolhimento.
    • TOTAL: Preencher o total dos recolhimentos

DARE-DR

A partir de 28/02/2014 todos os recolhimentos antigamente realizados por GARE deverão ser realizados por DARE.

  • Emissão: Secrataria da Fazenda do Estado de São Paulo
  • O TJ/SP elaborou um Guia para os Advogados preencherem corretamente a DARE
  • no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal;
  • no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet.

Referência

  1. Com informações de: Advocacia de Apoio em São Paulo: Guia de custas judiciais;

 

CSM: Comunicado nº 170/2001

Ementa

Dispõe sobre aprovoção dos custos do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011. (e)

Inteiro Teor

COMUNICADO nº 170/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA COMUNICA que, em sessão realizada em 19/04/2011, aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, de acordo com os termos da tabela que segue:

1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal):

Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais);

Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento;

Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado.

2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil):

Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais);

Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais).

3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP):

Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais);

Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00 (dez reais).

COMUNICA, ainda, que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.

COMUNICA, ainda, que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 – “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.

COMUNICA, finalmente, que fica revogado o Comunicado CSM 97/2010.