de decisão não unânime de julgamento de conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRT e estender ou rever as sentenças normativas do TST CLT, artigo 894, I, a
das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, CLT, artigo 894, II
decisão de Turma proferida em agravo: hipóteses de cabimento TST: súmula 353
exceção: se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal CLT, artigo 894, II