Arquivo da categoria: Súmulas do STF

STF, Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Precedente Representativo

(…) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 – posteriormente convertida na Lei 70.235/72. ADI 1.976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007.

Fonte

STF, súmula vinculante 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Fonte de Publicação

  • DOU de 24/02/2011, p. 01.

Legislação

  • Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III.
  • Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79.
  • Lei Complementar 56/1987.

Precedentes

  • ADI 1.390/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 15.03.1996;
  • ADI 1.332-MC/RJ, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 11.04.1997;
  • ADI 1.648/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011;
  • RE 588.149/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011.

STF, súmula vinculante 31

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Fonte de Publicação

  • DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010
  • DOU de 17/02/2010, p. 1.

Legislação

  • Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III.
  • Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79.
  • Lei Complementar 56/1987.

Precedentes

  • RE 116121
  • RE 455613 AgR
  • RE 553223 AgR
  • RE 465456 AgR
  • RE 450120 AgR
  • RE 446003 AgR
  • AI 543317 AgR
  • AI 551336 AgR
  • AI 546588 AgR

Observação

Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.

STF, súmula vinculante 19

coletaLixo

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Atenção: Esta Súmula trata da Inconstitucionalidade da cobrança da taxa de limpeza pública que, ao contrário da taxa de coleta de lixo, é inconstitucional.

Fonte de Publicação

  • DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.
  • DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 145, II.

Precedentes

  • RE 576321 RG-QO
  • RE 256588 ED-EDv
  • AI 476945 AgR
  • AI 460195 AgR
  • RE 440992 AgR
  • AI 481619 AgR
  • AI 684607 AgR
  • RE 273074 AgR
  • RE 532940 AgR
  • RE 411251 AgR
  • RE 481713 AgR
  • RE 473816 AgR
  • AI 457972 AgR
  • RE 393331 AgR
  • AI 459051 AgR
  • RE 362578 AgR
  • RE 206777

Observação

Veja PSV 40 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.

Referência

  1. Foto: Coleta de Lixo(Prefeitura Municipal Itanhaém / flickr) – CC BY 2.0

STF, súmula vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Fonte de Publicação

  • DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009.
  • DOU de 11/12/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; art. 114.

Precedentes

  • CC 7204
  • AI 529763 AgR-ED
  • AI 540190 AgR
  • AC 822 MC

Observação

Veja PSV 24 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.

STF, súmula vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

 Publicação

  • DJe nº 26 de 9/2/2009, p. 1.

Legislação

  •  Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, XXXIII, LIV e LV.
  • Código de Processo Penal de 1941, art. 9º e art. 10.
  • Lei 8906/1994, art. 6º, parágrafo único, e art. 7º, XIII e XIV.

Precedentes

  • HC 88520
  • HC 90232
  • HC 88190
  • HC 92331
  • HC 87827
  • HC 82354
  • HC 91684