Fundamentos jurídicos
- Cabimento
- preservação da competência e garantia da autoridade das decisões dos Tribunais Superiores
- STF: competência originária: CF, art. 102, I, l
- STJ: competência originária: CF, art. 105, I,f
- contra decisão de turma recursal de juizado especial estadual que contrarie decisão do STJ:
- STJ: resolução 12/2009
- preservação da competência e garantia da autoridade das decisões dos Tribunais Superiores
Comentários
A reclamação é uma peça processual diferenciada, pois: “A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. (ADI 2212/CE. Pleno do STF. pub. DJ 14/11/2003 pag. 11. rel. Min. Ellen Gracie).
Reclamação nos tribunais de justiça
Os estados, através de suas constituições, podem criar a figura da reclamação nos tribunais de justiça, desde que o instrumento mantenha sua finalidade de preservar competência e autoridade das decisões (STF, ADI 2212/CE).
O TJ/DF trata da reclamação no seu Regimento Interno, nesse sentido, o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ/DF, processo nº 2006.03.6.000771-2