Fundamentos Jurídicos
- v. Recursos
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A decisão no sentido da inexistência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE) é irrecorrível: Regimento Interno do STF, art. 326 e STF, RE 659109
A decisão no sentido da inexistência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE) é irrecorrível: Regimento Interno do STF, art. 326 e STF, RE 659109
A reclamação é uma peça processual diferenciada, pois: “A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. (ADI 2212/CE. Pleno do STF. pub. DJ 14/11/2003 pag. 11. rel. Min. Ellen Gracie).
Os estados, através de suas constituições, podem criar a figura da reclamação nos tribunais de justiça, desde que o instrumento mantenha sua finalidade de preservar competência e autoridade das decisões (STF, ADI 2212/CE).
O TJ/DF trata da reclamação no seu Regimento Interno, nesse sentido, o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ/DF, processo nº 2006.03.6.000771-2
O STF disponibiliza as estatísticas da movimentação de processos na Corte: Estatísticas do STF