Fundamentos jurídicos
- v. Audiência
- Distinção
- entre o trabalho intelectual, técnico e manual: ilegalidade: CF, artigo 7º,XXXII; CLT, artigo 3º §1º
- quanto à:
- condição de trabalhador: ilegalidade: CLT, artigo 3º §1º
- cor: ilegalidade: CF, artigo 7º,XXX
- idade: ilegalidade: CF, artigo 7º,XXX
- espécie de emprego: ilegalidade: CLT, artigo 3º §1º
- estado civil: ilegalidade: CF, artigo 7º,XXXI
- portador de deficiência: ilegalidade: CF, artigo 7º,XXX
- sexo: ilegalidade: CF, artigo 7º,XXX
- v. Empregado doméstico
- Requisitos
- mediante salário: CLT, artigo 3º caput
- prestar serviços de natureza não eventual a empregador: CLT, artigo 3º caput
- sob dependência do empregador: CLT, artigo 3º caput
- Representação
- v. Assistência Judiciária
- Audiência
- representado por outro empregado da mesma profissão ou sindicato, caso não possa comparecer por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado: CLT, artigo 843 caput
- v. Reclamação Plúrima
- v. Ação de Cumprimento
- v. Vínculo de emprego
Comentário
motivo poderoso para a ausência do empregado à audiência
Há um erro na redação da CLT, o correto seria motivo “ponderoso”, relevante.