Empregado doméstico

Fundamentos jurídicos

Comentários

 

Reconhecimento de vínculo, requisitos:

RECURSO DE REVISTA. DOMÉSTICO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO. O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, nos termos do que dispõe o artigo 1º da Lei nº 5.859/72. No caso, incontroverso que a prestação de serviços pela reclamante se deu por quase doze anos, três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, mediante o recebimento de salário mensal, o que denota a continuidade na prestação de serviços, de modo a reconhecer o vínculo de emprego entre as partes. Recurso de Revista conhecido e provido (Processo: RR – 250040-44.2004.5.02.0078 Órgão Julgador: 6ª Turma do TST Publicação: 11/06/2010 Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga).

Referência

  1. Cartilha da babá: http://direitodomestico.com.br/?p=2033