Direito Processual Defesa 10/08/2013 Vitor Lima Deixe um comentário Fundamentos jurídicos pluralidade de réus prazo comum para responder: CPC/1973, art. 298 Comentários Modalidades Contestação Exceção Reconvenção Reconhecimento do pedido Compartilhe: Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Imprimir(abre em nova janela) Imprimir