Fundamentos jurídicos
- definição: CLT, art. 487 e ss
- v. contrato de experiência
- cabimento: somente se o contrato tiver cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão: CLT, art. 481, TST, súmula 163;
- v. contrato por prazo determinado
- cabimento: somente se o contrato tiver cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão: CLT, art. 481, TST, súmula 163;
- proporcional ao tempo de serviço: CF, art. 7º, XXI
- regulamento do aviso prévio proporcional: Lei nº 12.506, de 11/10/2011
Comentários
INSS
Não incide INSS sobre o aviso prévio indenizado:
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA, POR SE TRATAR DE VERBA QUE NÃO SE DESTINA A RETRIBUIR TRABALHO, MAS A INDENIZAR. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO (Processo: REsp 1221665 Org. Julg. Primeira Turma do STJ Julg. 08/02/2011 Relator: Min. Teori Albino Zavascki).
Proporcionalidade
Sobre a proporcionalide do aviso prévio, recomendo a leitura das rápidas reflexões sobre o aviso prévio proporcional do Jorge Araujo.
Redução de jornada
Não reduzir a jornada de trabalho durante o aviso prévia gera direito ao pagamento de novo aviso:
Aviso-prévio – Ausência de redução da jornada – Consequências.
A redução da jornada de trabalho durante o aviso-prévio tem por escopo propiciar ao trabalhador a busca de novo emprego. Sua inobservância frustra a finalidade do instituto e impõe ao empregador o ônus do pagamento de novo aviso Recurso Ordinário nº 00902-2010-032-03–00-4 6ª Turma do TRT-3ª Região. julg. 20/3/2012 Rel. Des. Federal do Trabalho Rogério Valle Ferreira).