Responsável tributário

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Responsabilidade do sócio pelo crédito tributário

O STF decidiu recentemente que o sócio só pode ser inscrito na CDA caso tenha participado do processo desde a fase administrativa:

Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se plenamente à constituição do crédito tributário em desfavor de qualquer espécie de sujeito passivo, irrelevante sua nomenclatura legal (contribuintes, responsáveis, substitutos, devedores solidários etc).

(…)

Assim, embora o acórdão recorrido tenha errado ao afirmar ser o responsável tributário estranho ao processo administrativo (motivação e fundamentação são requisitos de validade de qualquer ato administrativo plenamente vinculado), bem como ao concluir ser possível redirecionar ao responsável tributário a ação de execução fiscal, independentemente de ele ter figurado no processo administrativo ou da inserção de seu nome na certidão de dívida ativa (Fls. 853), o lapso resume-se à declaração lateral (obiter dictum) completamente irrelevante ao desate do litígio (Processo: RE 608426 Órgão Julgador: 2ª Turma do STF Publicação: 24/10/2011 Relator: Min. Joaquim Barbosa).