Contrato de Experiência

Fundamentos jurídicos

  • v. Contrato de trabalho
  • v. Contrato de trabalho por tempo determinado
  • v. Gestante
  • Prorrogação: permitido, uma vez: TST, súmula 188
  • Rescisão
    • v. Aviso Prévio: cabível somente se previsto no contrato
    • antes do término do contrato
      • iniciativa do empregador:
        • indenização: 50% da remuneração a que teria direito até o termo do contrato: CLT, art. 479
      • iniciativa do empregado:
        • indenização: prejuízos comprovadamente sofridos pelo empregador: CLT, art. 480
        • limite: o valor máximo a ser indenizado é o mesmo que o empregado faria jus no caso de demissão pelo empregador: CLT, art. 480, §1º

Comentários

O contrato de experiência pode abranger vários períodos (por exemplo, 30, 45, 60 dias). Entretanto, o período de experiência pode ser renovado somente uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias[1].

Acidente de trabalho

O TST tem posições divergentes quanto a estabilidade por acidente de trabalho no contrato de experiência, mas a tendência da Corte é pela aplicabilidade da estabilidade:

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O art. 118 da Lei nº 8.213/91 não comporta leitura restritiva, no sentido de não estender a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho aos contratos de experiência, já que previu, de forma geral, garantia ao empregado para reinserção e aproveitamento no mercado de trabalho. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido (RR: 71000-56.2008.5.04.0030 Org. Julg. 8ª Turma do TST Pub. 16/09/2011 Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula).

No sentido oposto:

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GARANTIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. O art. 118 da Lei 8.213/91 assegura, em caso de acidente de trabalho, a manutenção, pelo prazo mínimo de doze meses, do contrato de trabalho. Entende-se que se está a referir à modalidade típica, por prazo indeterminado, não sendo admissível interpretação ampliativa, de modo a estender ao contrato por prazo determinado ou a termo a garantia inerente àquele contrato (Processo: RR – 816282-72.2001.5.17.5555 Data de Julgamento: 29/09/2008, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Divulgação: DJ 10/10/2008).

Prorrogação

Prorrogação do contrato de experiência deve ser anotada na CTPS [2]

Analisando a legislação pertinente, a magistrada explicou que o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 445, da CLT. Nesse mesmo sentido, a Súmula 188 do TST estabelece que o contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias. Entretanto, apesar desse prazo estabelecido em lei, o caso analisado pela juíza apresenta uma peculiaridade: o empregador fez constar na CTPS do pedreiro que a contratação por experiência seria de 45 dias. Mas, o trabalhador permaneceu prestando serviços para o reclamado por mais de dois meses e, nas anotações constantes na CTPS, não há qualquer menção acerca de eventual prorrogação do contrato a termo. Ou seja, ficou comprovado que o empregador ultrapassou o prazo limite do período que ele mesmo estabeleceu. Portanto, o contrato se indeterminou, isto é, adquiriu, por direito, todos os efeitos de um contrato por prazo indeterminado.

A prorrogação do contrato de experiência pode ser realizada de forma tácita:

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE. A teor dos arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT, o contrato de experiência poderá ser prorrogado tacitamente, desde que não se ultrapasse o limite de noventa dias. Não há óbice à previsão contratual em tal sentido, validando-se o pacto que se contém no prazo da Lei. Recurso Ordinário a que se nega provimento(RO 01937200946102000 Org. Jul. 13ª Turma do TRT da 2ª Região Jul. 23/08/2011 Rel. Des. Cíntia Táffari).

Referência

  1. Processo TRT-3: 00732-2010-056-03-00-8 Disponível em: http://www.leonepereira.com.br/noticias.asp?cd_noticia=2171&ds_voltar=noticias_lista Acesso em: 12/01/2011
  2. Processo TRT-3: 00732-2010-056-03-00-8 Disponível em: http://www.leonepereira.com.br/noticias.asp?cd_noticia=2171&ds_voltar=noticias_lista Acesso em: 12/01/2011