Fundamentos Jurídicos
- regulamento: Lei nº 7.102 de 20/06/1983
- v. Adicional de Periculosidade
- v. Jornada de trabalho
- v. Vigia de rua
Comentários
As atividades de vigia são diferenciadas daquelas exercidas por vigilante:
Nesse sentido, o relator citou a Lei nº 7.102/83, que trata da questão: “…vigilante é o profissional que preenche uma série de requisitos, dentre eles, a aprovação em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado e o prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho.
Como se não bastasse, tem assegurado o direito de uso de uniforme especial, porte de arma, quando em serviço, prisão especial por ato decorrente do serviço e seguro de vida em grupo às expensas do empregador (artigos 16, 17 e 18).”
Dessa forma, tendo em vista que o desempenho de atividades ligadas à segurança do estabelecimento, sem o uso de armas e sem os requisitos da legislação específica (assim como no caso analisado), corresponde ao trabalho de vigia, que não guarda equivalência de funções com as atribuições de vigilante, os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região julgaram indevido o enquadramento pleiteado.” (Processo: TRT 2ª Região: 01109200648102004 Acórdão: 20100855169 17/09/2010. Disponível em: http://www.leonepereira.com.br/noticias.asp?cd_noticia=1953&ds_voltar=noticias_lista (link inativo) Acesso em: 20/11/2010).
No fim de 2012 uma alteração da CLT incluiu os vigilantes entre os profissionais que recebem Adicional de Periculosidade
Acúmulo de funções
Vigilante de carro forte que repõe dinheiro em caixas eletrônicos deve receber adicional por acúmulo de funções:
O Acúmulo de funções ocorre quando há um desequilíbrio entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador e aquelas exigidas do trabalhador no curso do contrato. E foi exatamente o que aconteceu no caso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora. Isso porque a empresa reclamada passou a atribuir ao empregado, um vigilante de carro forte, as funções de contagem e reposição de dinheiro em caixas eletrônicos, ficando claro o acúmulo de funções.
Segundo o juiz convocado, embora a preposta da empresa tenha declarado que fazia parte das funções do vigilante de carro forte contar dinheiro e abastecer caixa eletrônico, não houve Desvio de função, porque o tesoureiro exerce muitas outras atividades, como registrado pela juíza sentenciante. Por outro lado, não há dúvidas de que ocorreu, sim, acúmulo de funções. “Restou incontroverso que durante o exercício do cargo de Vigilante de Carro Forte, o demandante passou a realizar o abastecimento de caixas eletrônicos e contagem de numerários desde 2003, o que antes era feito pelo Banco do Brasil, sendo certo que tais funções não se inserem na atividade típica de Vigilante de Carro Forte” – frisou (Processo: RO nº 00422-2009-037-03-00-1. Disponível em: http://www.leonepereira.com.br/noticias.asp?cd_noticia=1997&ds_voltar=noticias_lista (link inativo) Acesso em: 20/11/2010 ).
Jornada de Trabalho
Sobre as diversas jornadas de trabalho dos Vigilantes:
VIGILANTE. ESCALAS 5X1 E 4X2, EM JORNADAS DE 12 HORAS. AUTORIZAÇÃO CONVENCIONAL. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. A autorização convencional para a utilização das escalas 5×1 e 4×2, em jornadas de 12 horas, não tem o condão mágico de produzir compensação automática entre escalas que jamais foram menores que 44 horas semanais. Com efeito, na escala 5×1, o autor trabalhava 55 horas numa semana, e 66 horas nas cinco semanas seguintes, e assim sucessivamente e, na escala 4×2, o trabalhava 44 horas em duas semanas, e 55 horas nas quatro semanas seguintes, e assim sucessivamente. Havendo prorrogação de jornada sem a correspectiva remuneração, merece reforma a decisão de origem que indeferiu as horas extras pleiteadas.Recurso a que se dá provimento (Processo: RO 00441008220075020044 Órgão Julgador: 4ª Turma do TRT da 2ª Região Publicação: 06/06/2008 Relator: Ricardo Artur Costa e Trigueiros).
Referência
- Foto: Segurança?aqui? nunca (Marcelo Coelho / Flickr) CC BY-NC-ND 2.0