Fundamentos jurídicos
- Previsão legal: CLT, art. 193
- Caracterização
- Aeronautas e Aeroviários
- permanecendo a bordo durante o abastecimento: adicional indevido: TST, Súmula 447
- Aeronautas e Aeroviários
- Incidência
- Horas de sobreaviso: não incidência: TST, súmula 132, II
- Hora extra: incide: TST, súmula 132, I
- Pagamento espontâneo caracteriza fato incontroverso: OJ SDI-1 406
- v. Possibilidade de cumular pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade
- v. PPP: Perfil Profissiográfico Profissional
Comentários
Consideram-se atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa[2].
Em 2012, a Lei 12,740 de 08/12/2012 incluiu entre as atividades que recebem o adiciona de periculosidade os profissionais de segurança, como os vigilantes.
Em 2014, a Lei nº 12.997/2014 incluiu os trabalhadores em motocicleta no rol dos profissionais que recebem o adicional de periculosidade.
Referência
- Foto: LT Catxerê (subestação Cuiabá-MT) (Ministério do Planejamento – PAC / flickr) CC BY-NC-SA 2.0
- Cálculos Judiciais Trabalhistas Grátis: Glossário – Termos trabalhistas e previdenciários – Parte I – Letra “A” Disponível em: http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/11/glossario-termos-trabalhistas-e.html Acesso em: 20/11/2010