Fundamentos jurídicos
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Processo Penal
HABEAS CORPUS. ROUBO COM RESULTADO MORTE (TENTATIVA). OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. DEPOIMENTOS QUE SERVIRAM DE BASE PARA A CONDENAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 1. É nula a audiência de oitiva de testemunhas da acusação quando ausente o advogado do réu ou não lhe é nomeado defensor para o referido ato, mormente quando tais depoimentos são utilizados para lastrear a sentença condenatória. 2. Ordem concedida para, de um lado, anular o processo desde a audiência de oitiva de testemunhas realizada sem a presença do defensor; de outro lado, assegurar possa o paciente responder em liberdade à referida ação penal (Processo: 0058019-32-2008.3.00.0000 HC 102226 Org. jul. 6ª Turma do STJ Pub. 21/02/2011 Rel. Min. Og Fernandes).