Fundamentos jurídicos
- Estacionamento: Responsabilidade por dano ou furto de veículo: STJ, súmula 130
Comentários
O furto de veículo em estacionamento – mesmos gratuito – dá direito a indenização em virtude de se tratar de diferencial competitivo:
Indenização – Furto de veículo estacionado em “Shopping Center** – Dever de guarda, mesmo não caracterizado como deposito, mas como mera prestação de serviço – Indenização devida ao consumidor; cliente potencial; estacionamento que, sendo gratuito, atrai a clientela – Condição não evidenciada – Improcedência – Recursos providos (Apelação 9108133-57.1998.8.26.0000 Org. Jul. 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP Jul. 21/11/2000 Relator: Octavio Helene).
No mesmo sentido:
- Apelação 9220292-88.2008.8.26.0000 Org. Jul. 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP Jul. 21/10/2010 Rel. Sebastião Carlos Garcia
Justamente por não se tratar de estabelecimento comercial, hospital público não é responsável por furto de carro em seu estacionamento:
ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – HOSPITAL MUNICIPAL – ESTACIONAMENTO GRATUITO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PACIENTES E FAMILIARES – FURTO DE VEÍCULO – OMISSÃO GENÉRICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA A colocação à disposição dos funcionários, pacientes e familiares, de forma absolutamente gratuita, de local para o estacionamento de veículos, não implica o dever de guarda em relação à entidade de saúde estatal, ainda mais quando não há qualquer espécie de serviço de segurança ou controle efetivo de entrada e saída dos usuários (Apelação Cível n. 2011.073000-4 Org. Jul. 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC Jul. 20/10/2011 Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros).