Conversão de separação em divórcio

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Apesar de grande parte da doutrina entender que após a Emenda Constitucional do divórcio direito o instituto da separação tenha sido revogado tacitamente, no caso de casais já separados há o entendimento de que a medida cabível continua a ser a ação de conversão de separação em divórcio.

Essa ação é simples e não visa discutir nada além do reconhecimento do divórcio do casal. Não é permitido discutir novamente direitos já tratados na separação, nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BEM JÁ PARTILHADO EM ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. Em sede de ação de conversão de separação em divórcio, não há que se falar em partilha de bem imóvel já partilhado na separação judicial através de acordo. Pretensão de cobrança de alugueres, com base no acordo e inclusão de bens móveis, que também necessitam de requerimento em ação própria. Caso em que não há justificativa para desconstituir a sentença que decretou o divórcio. NEGARAM PROVIMENTO (Apelação Cível Nº 70047627898, Oitava Câmara Cível do TJ/RS, pub. Diário da Justiça 13/08/2012, Rel.: Rui Portanova).