Cláusulas abusivas nos contratos de consumo

Fundamentos Jurídicos

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A Secretaria de Direito Econômico (SDE) tem a responsabilidade de divulgar cláusulas contratuais (contratos de consumo) que serão consideradas abusivas, conforme previsto nos artigos 51 do CDC, 56 do Decreto nº 2.181/1997.