Fundamentos Jurídicos
- Lista de cláusulas abusivas em contratos de consumo: SDE Portaria nº 3/2001
Comentários
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) tem a responsabilidade de divulgar cláusulas contratuais (contratos de consumo) que serão consideradas abusivas, conforme previsto nos artigos 51 do CDC, 56 do Decreto nº 2.181/1997.