“Fixa os Feriados Municipais de Jarinu”
VANDERLEI GEREZ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jarinu, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municilpal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – são Feriados Municipais:
I – Sexta-feira Santa (móvel);
II – 17 de Abril – Emancipação Politico-Administrativa do Município de Jarinu;
III – 16 de Julho – Padroeira do Município;
IV – 2 da Novembro – Finados.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e,j em especial, a Lei nº 774, de 18 de novembro de 1977.
Paço Municipal, em 20 de março de 1995
VANDERLEI GEREZ RODRIGUES Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Diretoria Administrativa da Prefeitura .Municipal de Jarinu, aos 20 de março de 1995.