Jarinu – Lei 1.335, de 20 de março de 1995

“Fixa os Feriados Municipais de Jarinu”

VANDERLEI GEREZ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jarinu, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municilpal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – são Feriados Municipais:

I – Sexta-feira Santa (móvel);

II – 17 de Abril – Emancipação Politico-Administrativa do Município de Jarinu;

III – 16 de Julho – Padroeira do Município;

IV – 2 da Novembro – Finados.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e,j em especial, a Lei nº 774, de 18 de novembro de 1977.

Paço Municipal, em 20 de março de 1995

VANDERLEI GEREZ RODRIGUES 
Prefeito  Municipal

Registrada e afixada na Diretoria Administrativa da Prefeitura .Municipal de Jarinu, aos 20 de março de 1995.