Fundamentos jurídicos
- Documentos
- Apresentação
- reclamante: v. Reclamação Trabalhista
- reclamada: v. Audiência, na apresentação da Defesa
- Autenticação pelo advogado (fé pública): CLT, artigo 830
- Apresentação
- Fatos que independem de prova
- notórios: CPC/1973, artigo 334, I
- afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária: CPC/1973, artigo 334, II
- admitidos, no processo, como incontroversos: CPC/1973, artigo 334, III
- em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade: CPC/1973, artigo 334, IV
- Ônus da prova CLT, artigo 818
- reclamante, quanto ao fato constitutivo do seu direito CPC/1973, artigo 333, I
- reclamada, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor CPC/1973, artigo 333, II
- v. Perícia
- v. Prova emprestada
- Prova do Direito
- se o juiz determinar (o ideal é sempre determinar), provar o teor e a vigência de:
- direito direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário: CPC/1973, artigo 337
- fontes autônomas: convenção ou acordo coletivo: interpretação do CPC/1973, artigo 337
- fontes heterônimas: sentença normativa: interpretação do CPC/1973, artigo 337
- se o juiz determinar (o ideal é sempre determinar), provar o teor e a vigência de:
- v. Testemunhas
Comentários
fatos notórios
É admitida prova para contestar o fato notório, ou seja, para negar uma “mentira notória”.
Se o juiz não conhece o fato notório, a parte pode provar que ele é notório. Isso ocorre quando o Juiz é recém chegado na localidade, por exemplo.
confissão x fato incontroverso
São diferentes. A confissão pode ser contestada posteriormente, por exemplo, em virtude do empregador ter sido ameaçado pelo empregado para confessar o vínculo, fato que gera a nulidade do processo a partir da confissão. O mesmo não ocorre quando o fato é incontroverso, ou seja, não foi contrariado pelo empregador.
falta de autenticidade: invalidade
É certo que nos presentes autos constata-se que as cópias dos documentos apresentados pelas impetrantes com a peça inaugural essenciais à comprovação prévia da violação ao direito que entendem possuir não se encontram autenticadas, tampouco há declaração de autenticidade firmada pelo patrono, sob sua responsabilidade pessoal [1].
presunção legal de existência ou de veracidade
Exemplo de presunção de veracidade no Direito do Trabalho é o artigo 74, § 2º, da CLT, quando informa que o controle do horário de entrada e saída, com “pré-assinalação do período de repouso”.