Prova no processo do trabalho

Fundamentos jurídicos

  • Documentos
    • Apresentação
      • reclamante: v. Reclamação Trabalhista
      • reclamada: v. Audiência, na apresentação da Defesa
    • Autenticação pelo advogado (fé pública): CLT, artigo 830
  • Fatos que independem de prova
    • notórios: CPC/1973, artigo 334, I
    • afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária: CPC/1973, artigo 334, II
    • admitidos, no processo, como incontroversos: CPC/1973, artigo 334, III
    • em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade: CPC/1973, artigo 334, IV
  • Ônus da prova CLT, artigo 818
    • reclamante, quanto ao fato constitutivo do seu direito CPC/1973, artigo 333, I
    • reclamada, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor CPC/1973, artigo 333, II
  • v. Perícia
  • v. Prova emprestada
  • Prova do Direito
    • se o juiz determinar (o ideal é sempre determinar), provar o teor e a vigência de:
      • direito direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário: CPC/1973, artigo 337
    • fontes autônomas: convenção ou acordo coletivo: interpretação do CPC/1973, artigo 337
    • fontes heterônimas: sentença normativa: interpretação do CPC/1973, artigo 337
  • v. Testemunhas

Comentários

fatos notórios

É admitida prova para contestar o fato notório, ou seja, para negar uma “mentira notória”.

Se o juiz não conhece o fato notório, a parte pode provar que ele é notório. Isso ocorre quando o Juiz é recém chegado na localidade, por exemplo.

confissão x fato incontroverso

São diferentes. A confissão pode ser contestada posteriormente, por exemplo, em virtude do empregador ter sido ameaçado pelo empregado para confessar o vínculo, fato que gera a nulidade do processo a partir da confissão. O mesmo não ocorre quando o fato é incontroverso, ou seja, não foi contrariado pelo empregador.

falta de autenticidade: invalidade

É certo que nos presentes autos constata-se que as cópias dos documentos apresentados pelas impetrantes com a peça inaugural essenciais à comprovação prévia da violação ao direito que entendem possuir não se encontram autenticadas, tampouco há declaração de autenticidade firmada pelo patrono, sob sua responsabilidade pessoal [1].

presunção legal de existência ou de veracidade

Exemplo de presunção de veracidade no Direito do Trabalho é o artigo 74, § 2º, da CLT, quando informa que o controle do horário de entrada e saída, com “pré-assinalação do período de repouso”.

Referência

  1. Processo: TRT da 15ª Região: Ro 18500-14.2009.5.15.0081. Com informações de Leone Pereira: Ação é extinta sem julgamento de mérito por falta de autenticidade de documentos vindos com a inicial (link inativo) Acesso em: 13/03/2011