Empréstimo consignado

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Servidor público

STJ – Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos [1]

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador.

Autorização do desconto

VALORES DESCONTADOS DO SALÁRIO. RESTITUIÇÃO. O Regional concluiu que a reclamada -não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo-. Nesse passo, o art. 5º, II, da CF/88 não impulsiona o recurso, porque configuraria tão-somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional (Súmula 636 do STF).[2]

Referência

  1. Processo: STJ: Resp 1186965 Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI124225,81042-STJ+Desconto+de+emprestimo+em+folha+nao+deve+ultrapassar+30+dos Acesso em: 07/01/2011
  2. Processo: RR – 27400-81.2009.5.15.0017 Org. Julg. 5ª Turma do TST Pub. 20/05/2011 Rel. Ministro Emmanoel Pereira