Paternidade ou maternidade socioafetiva

Comentários

O STJ decidiu em 2011 que é possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva, conforme bem esclarece a relatora, Min. Nancy Andrighi:

Essa aplicação, por óbvio, não pode ocorrer de forma literal, pois são hipóteses símeis, não idênticas, que requerem, no mais das vezes, ajustes ampliativos ou restritivos, sem os quais restaria inviável o uso da analogia. (…) Parte-se, aqui, da premissa que a verdade sociológica se sobrepõe à verdade biológica, pois o vínculo genético é apenas um dos informadores da filiação, não se podendo toldar o direito ao reconhecimento de determinada relação, por meio de interpretação jurídica pontual que descure do amplo sistema protetivo dos vínculos familiares [1].

Referência

  1. STJ: É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva;