Cesta básica

Comentários

No caso de condenação ao pagamento de cestas básicas de forma indenizada, na ausência de estipulação do valor da cesta em normas coletivas, deve ser utilizado o valor calculado pelo DIEESE:

Dessarte, reformo a sentença quanto ao valor de cada cesta básica fixando-a em R$ 250,35, conforme tabela do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos,referente ao mês de abril/2011 (RO 0059800-39.2009.5.23.0046 1ª Turma do TRT da 23ª Região jul. 31/05/2011 Rel. Roberto Benatar).