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Saques indevidos

O STJ já se posicionou no sentido que a responsabilidade do banco por saques irregulares depende de prova de culpa da instituição financeira, se demonstrado que foi utilizada a senha e o cartão do correntista:

CIVIL. CONTA-CORRENTE. SAQUE INDEVIDO. CARTÃO MAGNÉTICO. SENHA. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

1 – O uso do cartão magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista e, portanto, eventuais saques irregulares na conta somente geram responsabilidade para o Banco se provado ter agido com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do numerário (Processo: REsp 602680 – BA Órgão Julgador: 4ª Turma do STJ Publicação: 16/11/2004 Relator: Min. Fernando Gonçalves).