Prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 14º, caput
Requisitos para receber assistência
perceber salário igual ou inferior ao dôbro do mínimo legal: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 14º, §1º OU
trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 14º, §1º