Maquinista ferroviário. intervalo intrajornada. supressão parcial ou total. horas extras devidas. compatibilidade entre os arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c” (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
- v. Maquinista