Adicional de periculosidade. permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. indevido
Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.