Fundamentos jurídicos
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A lei que disciplina o trabalho temporário define com precisão o termo:
Art. 2º da Lei nº 6.019, de 03/01/1974 – Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.