Comentários
O trabalhador que utiliza o próprio veículo para o trabalho deve ser indenizado pela utilização:
INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. É devida a indenização pelo uso de veículo particular do empregado para atividades de interesse do empregador, independente de haver previsão no contrato de emprego, uma vez que o empregador deve fornecer os meios necessários para a prestação dos serviços, porquanto, segundo o art. 2º da CLT, cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica(Processo: RR – 71600-84.2004.5.04.0461 Org. Jul. 8ª Turma do TST Pub. 16/09/2011 Rel. Min. João Batista Brito Pereira).