Fundamentos jurídicos
- Definição: CLT, artigo 244, § 3º
- v. Horas de sobreaviso
- v. Intervalo intrajornada
- uma hora, caso o local não tenha facilidade para alimentação: CLT, artigo 244, § 4º
- v. Jornada de trabalho
- diária: máximo de 12 horas: CLT, artigo 244, § 3º
- Remuneração: 2/3 (dois terços) do salário-hora normal: CLT, artigo 244, § 3º
Comentários
Na prontidão o empregado permanece nas dependências da empresa, diferente do Sobreaviso, quando permanece em casa.