FGTS

Fundamentos jurídicos

Comentários

Incidência

Prova

Em virtude do disposto no artigo 17 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, o TST entendia que o ônus da prova do depósito do FGTS era da empresa, quando esta contestava a afirmação do trabalhador quanto a não realização dos depósito. Após o cancelamento em 2011 da TST OJ SDI1 301, é recomendável que o empregado prove a ausência dos depósitos, juntando o extrato dos depósitos do FGTS.