decisão não estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho: CPC/1973, artigo 475 § 3º; TST, súmula 303,I,b
Comentário
também chamado de reexame necessário ou recurso ex-officio
Não é recurso.
Não sendo recurso, não se aplica ao reexame necessário o princípio: no reformatio in pejus