Fundamentos Jurídicos
- Aposentadoria complementar
- Aplicam-se as normas em vigor na admissão do empregado: TST, Súmula 288, I
- Duplicidade de regulamentos: a opção por um gera renúncia ao outro: TST, Súmula 288, II
Comentários
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – PRESCRIÇÃO – MARCO – AÇÃO DIRETA DE INCONTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de lei a torna nula na origem, mas não tem o condão de legitimar situações concretas que se consolidaram no tempo em que tal lei vigeu. A existência de coisa julgada ou de prescrição em razão de atos que se aperfeiçoaram no período de vigência da lei nula inviabiliza repristinar pretensões que já se encontram consumadas, seja pelo tempo, seja pelo ato jurídico perfeito. Aperfeiçoada a relação jurídica na vigência da lei considerada constitucional, é de se fazer valer o princípio da segurança jurídica, para reconhecer as situações que se perfizeram na constância da lei, ainda que nula, quando a parte queda inerte em buscar a pretensão da lesão sobre a qual se funda sua ação. A indenização de 40% sobre o FGTS, portanto, deveria ter sido buscada no prazo de dois anos após o rompimento do contrato de trabalho para ajuizamento da ação, e não fulcrada em julgamento de ação mediante o qual se declarou a inconstitucionalidade de norma legal. Recurso ordinário conhecido e provido (RO 112-46.2010.5.09.0000 Org. Julg. SDI-II do TST Publ. 20/05/2011 Rel. Ministro Vieira de Mello Filho).