Duplo grau de jurisdição obrigatório

Fundamentos Jurídicos

  • Mandado de Segurança: TST, súmula 303,III
  • Requisitos (dissídio individual e Ação Rescisória:TST, súmula 303,II )
    • ente da Administração Pública que não explore atividade econômica Decreto-Lei nº 779 de 21/08/1969, artigo 1º, caput E
    • decisão que lhe seja total ou parcialmente contrária: Decreto-Lei nº 779 de 21/08/1969, artigo 1º, V E
    • condenação ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos CPC/1973, artigo 475 § 2ºTST, súmula 303,I,a OU
    • decisão não estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho: CPC/1973, artigo 475 § 3ºTST, súmula 303,I,b

Comentário

  • também chamado de reexame necessário ou recurso ex-officio
  • Não é recurso.
  • Não sendo recurso, não se aplica ao reexame necessário o princípio: no reformatio in pejus