Horário de verão

Fundamentos jurídicos

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O Decreto nº 6.558 de 08/09/2008 disciplina o início e término do horário de verão no Brasil:

Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.

Antes da edição do decreto, a cada ano era editado uma norma específica estipulando o inicio e término do horário de verão, o que dificultava o trabalho de atualizar automaticamente o horário de verão nos dispositivos eletrônicos.

O horário de verão não é aplicado em todo território nacional, alguns estados do norte e nordeste não participam da hora de verão, os estados participantes são:

Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Decreto nº 6.558 de 08/09/2008, com redação dada pelo Decreto nº7.584  de 13/10/2011.