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Associação

Fundamentos jurídicos

  • Liberdade de associação: CRFB, artigo 5º, incisos XVII e XX

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Não é possível impedir o desligamento de associado, inclusive em caso de inadimplência:

Civil e Constitucional. Liberdade de associação. Art. 5º, incisos XVII e XX, da CRB/1988. Cooperado inadimplente. Desligamento de cooperativa. Possibilidade. 1 – O art. 5º, incisos XVII e XX, da CRB/1988, consagrou a liberdade de associação, garantindo a qualquer cidadão o direito de aderir, de forma livre e espontânea, a determinado ente associativo, bem como de não ser obrigado a ele se associar ou nele permanecer associado. É lícito que se estipule, no estatuto social, determinada penalidade para o caso de desligamento de cooperativa antes de cumpridas as obrigações para com ela assumidas. Todavia, o direito de o cooperado se retirar do ente coletivo não pode ser afastado sob a justificativa de se encontrar em situação de inadimplência, sob pena de ofensa ao preceito constitucional referido. 2 – Desde a data do requerimento de desligamento da cooperativa, o cooperado fica desobrigado do pagamento de mensalidades e taxas de funcionamento do ente associativo, afigurando-se excessiva a cobrança desses valores no pedido monitório. 3 – Apelo improvido (Apelação Cível nº 20080111438460. 4ª Turma Cível do  TJDFT. Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, j. 9/7/2012, BAASP 2823).