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Trabalhador voluntário tem vínculo de emprego reconhecido
Para o reconhecimento de prestação de serviço voluntário, gracioso, nos termos da Lei nº 9.608/98, o trabalhador não pode receber pagamentos, mas apenas o ressarcimento de gastos por ele efetuados [1].
Referência
- Processo: TRT 4ª Região: 0112800-77.2009.5.04.0661. Disponível em: http://www.leonepereira.com.br/noticias.asp?cd_noticia=1955&ds_voltar=noticias_lista (link inativo) Acesso em: 20/11/2010