CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Histórico
Redação original – Res. 10/1983, DJ 09.11.1983
Nº 188 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.