Fundamentos jurídicos
Comentários
Requisitos para reconhecer o vínculo de emprego do autônomo (descaracterização):
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA.
O Tribunal Regional firmou seu convencimento (art. 131 do CPC/1973) no sentido de que não restou configurado vínculo empregatício, porquanto o reclamante, na condição de perito, possuía firma registrada, trabalhando mediante contrato de prestação de serviços, concomitantemente para a reclamada e para outras empresas, como profissional autônomo. Assinalou que o autor recebia da empresa reclamada pelo número de perícias realizadas, podendo escolher as que seriam efetuadas, sem garantia mínima de remuneração e sem submeter-se ao controle de jornada e às punições. Nesse contexto, em face da ausência de subordinação jurídica, denunciada no acórdão recorrido, não se divisa violação dos arts. 3º e 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, uma vez que a convicção judicial está fixada no conjunto fático-probatório e na adequada distribuição do encargo da prova. Os paradigmas indicados para o cotejo de teses não demonstram a necessária especificidade, o que atrai o óbice da Súmula nº 296 do TST.
Recurso de revista de que não se conhece (RR: 29300-44.2009.5.03.0111 Org. Jul. 1ª Turma do TST Pub. 23/09/2011 Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa).