Fundamentos Jurídicos
- Fundamento: CLT, artigo 894
- Cabimento
- de decisão não unânime de julgamento de conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRT e estender ou rever as sentenças normativas do TST CLT, artigo 894, I, a
- das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, CLT, artigo 894, II
- decisão de Turma proferida em agravo: hipóteses de cabimento TST: súmula 353
- exceção: se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal CLT, artigo 894, II
- Prazo
- Requisitos
Fundamentos Jurídicos
- Requisitos:
- Comprovação da divergência Jurisprudencial: TST, Súmula 337
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- necessário indicar violação do art. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 ou 93, IX, da CF, TST OJ SDI1 115
- Violação de Lei: