Fundamentos jurídicos
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A prestadora de serviços de banda larga não pode vender nem cobrar pelos serviços antes de confirmar se há disponibilidade técnica para a instalação:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – SERVIÇOS DE BANDA LARGA DE ‘INTERNET’ (SPEEDY) – RELAÇÃO DE CONSUMO – NEGLIGÊNCIA DA RÉ QUANTO À PRÉVIA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA – COBRANÇA DOS SERVIÇOS EMPREENDIDA ANTES DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO – FATO QUE, A DESPEITO DE CONFIGURAR DESCUMPRIMENTO DE DEVER CONTRATUAL, EM RAZÃO DA DESÍDIA COM QUE SE HOUVE A RÉ E A REITERAÇÃO DAS COBRANÇAS INDEVIDAS, ENSEJA O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Processo: 989.09.002644-6 Órgão Julgador: 2{ Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo Julg: 10/03/2009 Relator: Carlos Von Adamek – grifei).
O TJ-SP tem condenado a Telefônica a instalar o Speedy sob pena de multa diária nesses casos em que ela vende o serviço e depois de algum tempo informa que não será possível a instalação por indisponibilidade técnica, nesse sentido, processo 451.01.2005.011174-1 (6ª Vara Cível de Piracicaba). Na apelação do presente processo, o Tribunal reformou a sentença a fim de excluir o dano moral e outras indenizações em virtude não constarem da inicial: 9105289-56.2006.8.26.0000.
O Regulamento da Anatel impede que as prestadoras de serviço recusem prestar o serviço de banda larga se a pessoa se encontrar em área abrangida pela rede:
Art. 55. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as prestadoras de SCM têm a obrigação de:
I – não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede, conforme cronograma de implantação constante do termo de autorização;
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, anexo à resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001 da Anatel
Referência
- Quero meu Speedy!: Como conseguir o Speedy da Telefonica