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Guarda compartilhada
Guarda compartilhada. Discordância da genitora. Impossibilidade.
Apelação cível – Ação de guarda compartilhada – Ausência dos requisitos – Impossibilidade de imposição ante a discordância da genitora. Embora o disposto no § 2º do art. 1.584 do CC/2002, descabe o exercício da guarda compartilhada por pais que não mantêm relação harmoniosa e se um deles se opõe ao pedido. Não há necessidade de existir animosidade entre as partes para indeferimento da guarda compartilhada. Inexistindo contatos frequentes entre os pais, a fim de possibilitar o melhor tratamento e questões afins sobre a criação e educação da filha, torna-se inaplicável essa modalidade de guarda. Apelação desprovida (Apelação Cível nº 70037188364. 7ª Câmara Cível do TJRS, Jul. 15/12/2010 Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, Bol. AASP nº 2797).