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13º salário

Fundamentos jurídicos

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FGTS

O depósito relativo ao FGTS é devido com base na remuneração paga ou devida no mês anterior, nela incluída, além de outras parcelas, a Gratificação de Natal. Assim, o depósito deve ser efetuado por ocasião do pagamento, tanto da 1ª como da 2ª parcela do 13º salário ou nos casos de rescisão contratual[1].

Reflexos

As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 347 e Lei 4090/62). A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Parcelas habituais variáveis (gorjetas, comissões, etc.) integram o 13º salário pela média dos valores do período aquisitivo atualizados monetariamente[2].

Referência

  1. IOB. Disponível em: http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum4/HTML/002351.html Acesso em 25/11/2010
  2. Disponível em: http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/10/topico-exclusivo-duvidas-13o.htmlAcesso em: 11/11/2010