Fundamentos jurídicos
- Instituição
- CF, artigo 7º, VIII
- Lei nº 4.090 de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155 de 03/11/1965
- dedução de faltas: somente não justificadas: Lei nº 4.090 de 13/07/1962, art. 2º
- cálculo:
- 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente: Lei nº 4.090 de 13/07/1962, art. 1º, §1º
- mês de serviço: fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho: Lei nº 4.090 de 13/07/1962, art. 1º, §2º
- salário variável: média das comissões recebidas até o mês anterior atualizados monetariamente:Decreto nº 57.155 de 03/11/1965, art. 2º, TST OJ SDI1 nº 181
- 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente: Lei nº 4.090 de 13/07/1962, art. 1º, §1º
- proporcional:
- contrato por tempo determinado: devido: Lei nº 4.090 de 13/07/1962, art. 1º, §3º, I
- rescisão por aposentadoria do trabalhador: devido: Lei nº 4.090 de 13/07/1962, art. 1º, §3º, II
- rescisão por justa causa: não cabimento: Decreto nº 57.155 de 03/11/1965, art. 7º
- rescisão sem justa causa: devido: Lei nº 4.090 de 13/07/1962, art. 3º
- v. FGTS
- INSS
- apuração: valor total da gratificação: Decreto nº 57.155 de 03/11/1965, art. 8º
- desconto será efetuado na parcela de dezembro: Decreto nº 57.155 de 03/11/1965, art. 8º, parágrafo único
- pagamento:
- 50% do salário recebido no mês anterior, entre fevereiro e novembro de cada ano: Decreto nº 57.155 de 03/11/1965, art. 3º
Comentários
FGTS
O depósito relativo ao FGTS é devido com base na remuneração paga ou devida no mês anterior, nela incluída, além de outras parcelas, a Gratificação de Natal. Assim, o depósito deve ser efetuado por ocasião do pagamento, tanto da 1ª como da 2ª parcela do 13º salário ou nos casos de rescisão contratual[1].
Reflexos
As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 347 e Lei 4090/62). A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Parcelas habituais variáveis (gorjetas, comissões, etc.) integram o 13º salário pela média dos valores do período aquisitivo atualizados monetariamente[2].
Referência
- IOB. Disponível em: http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum4/HTML/002351.html Acesso em 25/11/2010
- Disponível em: http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/10/topico-exclusivo-duvidas-13o.htmlAcesso em: 11/11/2010