Fundamentos jurídicos
- Execução de medidas cautelares contra a Fazenda Pública: Lei 8.437/1992
- Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública: Lei 9.494/1997
- O presidente do tribunal competente para o recurso pode suspender a execução da liminar e sentenças não transitadas em julgado: Lei 8.437/1992, art. 4ª
- Recurso
- Agravo Regimental: do despacho que conceder ou negar a suspensão: Lei 8.437/1992, art. 4ª,§3º
- Prazo: 5 dias: Lei 8.437/1992, art. 4ª,§3º
Comentários
A suspensão somente pode ser solicitada durante o prazo recursal. Não se admite o pedido de suspensão de decisão já transitada em julgado.