Suspensão da execução de liminares contra a Administração Pública

Fundamentos jurídicos

  • Execução de medidas cautelares contra a Fazenda Pública: Lei 8.437/1992
  • Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública: Lei 9.494/1997
  • O presidente do tribunal competente para o recurso pode suspender a execução da liminar e sentenças não transitadas em julgado: Lei 8.437/1992, art. 4ª
  • Recurso
    • Agravo Regimental: do despacho que conceder ou negar a suspensão: Lei 8.437/1992, art. 4ª,§3º
    • Prazo: 5 dias: Lei 8.437/1992, art. 4ª,§3º

Comentários

A suspensão somente pode ser solicitada durante o prazo recursal. Não se admite o pedido de suspensão de decisão já transitada em julgado.