STF, súmula vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

 Publicação

  • DJe nº 26 de 9/2/2009, p. 1.

Legislação

  •  Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, XXXIII, LIV e LV.
  • Código de Processo Penal de 1941, art. 9º e art. 10.
  • Lei 8906/1994, art. 6º, parágrafo único, e art. 7º, XIII e XIV.

Precedentes

  • HC 88520
  • HC 90232
  • HC 88190
  • HC 92331
  • HC 87827
  • HC 82354
  • HC 91684