Situações que não infringem o direito autoral

Fundamentos jurídicos

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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO AUTORAL. APLICAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 46 DA LEI Nº 9610/98. UTILIZAÇÃO DE PEQUENOS TRECHOS DAS MÚSICAS “BASTIDORES” E “GENTE HUMILDE”, NO DOCUMENTÁRIO “ALÔ, ALÔ TEREZINHA!”. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Não há dúvidas acerca da importância do comunicador para o contexto artístico nacional, assim como não se discute a grande valia do próprio documentário, que, como toda obra desta espécie, tem o compromisso de retratar fielmente o tema abordado. Nota-se que, in casu, tem aplicação o inciso VIII do art. 46 da Lei nº 9.9610/98, que se amolda perfeitamente a situação descrita, notadamente em razão da reprodução dos pequenos trechos das músicas, no documentário, terem por objetivo retratar exatamente os programas apresentados pelo grande Abelardo Barbosa, um dos apresentadores mais importantes da televisão brasileira entre as décadas de 50 e 80, e sua importante colaboração para a televisão e a cultura popular do país. APELAÇÃO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO (Processo: Apelação 0352238-03.2009.8.19.0001 Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível do TJ/RJ Publicação:  12/08/2011 Relator: Des. Fernando Fernandy Fernandes).