Fundamentos jurídicos
- O juiz profere a sentença: CPC/1973, art. 459
- v. Pedido líquido e certo: vedação a sentença ilíquida
- Requisitos
- relatório: CPC/1973, art. 458,I
- fundamentos: CPC/1973, art. 458,II
- dispositivo: CPC/1973, art. 458,III
Comentários
Se empresa infringir regras, juiz pode expedir ofício aos órgãos da Administração
O juiz trabalhista é competente para determinar a expedição de ofício às autoridades do INSS, à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público para adoção de medidas diante da constatação de infrações cometidas pelo empregador contra seus empregados. A conclusão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar recurso apresentado por ex-funcionário [1].
Referência
- Processo: TST: AIRR – 1951/2003-046-02-40. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2007-jul-17/houver_infracao_juiz_expedir_oficio_inss Acesso em: 12/11/2010