Fundamentos jurídicos
- CF, artigo 7º, II
- Competência
- lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego: Justiça do Trabalho: TST, súmula 389, I
- Guia para o recebimento
- não fornecimento: indenização: TST, súmula 389, II
- Valor do benefício
- cálculo: Lei nº 7.998 de 11/01/1990, art. 5
Cálculo
cálculo do salário médio[1]
Salário médio é a média recebida nos três últimos meses trabalhados. O Salário mensal é calculado:
- Salário/hora = Y –> Salário mensal = Y x 220
- Salário/dia = Y–> Salário mensal = Y x 30
- Salário/semana =Y –> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
- Salário/quinzena = Y –> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
Cálculo do benefício
Faixa de salário médio | Valor benefício |
---|---|
até Faixa 1 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
da Faixa 1 até Faixa 2 | Ao valor que exceder a Faixa 1 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se ao valor de 80% da Faixa 1. |
Acima da Faixa 2 | O valor da parcela será o do teto do seguro desemprego, invariavelmente. |
- O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Valor
Data início | Faixa 1 | Faixa 2 | Valor Teto (máximo) | Fonte |
---|---|---|---|---|
01/01/2012 | R$ 1.026,77 | R$ 1.711,45 | R$ 1.163,76 | Resolução 685 de 29/12/2011 do Codefat |
01/03/2011 | R$ 899,66 | R$ 1.499,58 | R$ 1.019,70 |
Referência
- MTE: Valor do Benefício Acesso em: 03/01/2011
- Portal do Calculista: Tabela de histórico do seguro desemprego. Acesso em 03/01/2011