Restituição de crédito relativo a pagamentos de benefício previdenciário indevido

Comentários

O INSS deve buscar a restituição do crédito indevido via ação de conhecimento, o instituto da responsabilidade civil não permite a cobrança através de execução fiscal:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A PAGAMENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REPUTADO INDEVIDO. VALOR QUE NÃO ASSUME A NATUREZA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1.O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ação de execução fiscal não é o meio adequado para a cobrança de benefícios previdenciários pagos indevidamente, pois que o valor respectivo não assume a natureza de crédito tributário e não permite a sua inscrição em dívida ativa.

2.Agravo Regimental desprovido (Processo: REsp 1177252/RS Órgão Julgador: 1ª Turma do STJ Publicação: 15/12/2011 Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho).

Da mesma forma, não cabe pedido de restiuição de valores recebidos em virtude de decisão posteriormente rescindida:

Previdenciário. Valores recebidos por força de julgado posteriormente rescindido. Improcedência do pedido de restituição. Os valores recebidos por força de sentença posteriormente rescindida não estão sujeitos à restituição quando se tratar de benefício previdenciário. Recurso especial não provido (Recurso Especial nº 1.375.252-SC, 1ª Turma do STJ, j. 21/5/2013, Rel. Min. Ari Pargendler, BAASP nº 2869).